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DECISÃO SUSPENDE POR 60 DIAS A REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, por 60 dias, a decisão assinada por ele mesmo que derrubava a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia.Sendo assim, a desoneração se mantém até, pelo menos, a competência 05/2024.

NOTA DE ESCLARECIMENTO – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

A Receita Federal informou nesta quarta-feira, 15 de maio, que as declarações (DCTFWeb e eSocial) com prazo de entrega até 15/05/2024 poderão ser retificadas sem qualquer prejuízo aos contribuintes devido as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem resultar em mudanças nas regras de desoneração da folha de pagamento, alterando assim as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem em 20 de maio de 2024.

DET - EMPRESAS DOS GRUPOS 3 E 4 DO ESOCIAL E EMPREGADORES DOMÉSTICOS TÊM ATÉ 01/05/2024 PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.

SUBSTITUIÇÃO DO NÚMERO DO PIS/PASEP PELO CPF PARA CADASTRO DE NOVAS ADMISSÕES

A partir de 03/04/2024, não será mais necessário a inclusão do número do PIS/PASEP no cadastro de colaboradores em novas admissões. A numeração será substituída pelo número do CPF para fins de identificação do trabalhador quanto ao recolhimento de FGTS e emissão do Seguro Desemprego.

MEDIDA PROVISÓRIA REVOGA REONARAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Em 28/02/2024, foi publicada em Edição Extra no Diário Oficial, a Medida Provisória 1.208, de 27/02/2024, que entra em vigor em 01/04/2024, para revogar dispositivos da Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023, que reonerava a partir de 01/04/2024, alguns setores da economia que eram beneficiados pela medida.

REGULAMENTAÇÃO DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA E LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO ELETRÔNICO

Em 30/01/2024, foi alterado o Decreto n° 10.854/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.

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